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17.10.2018
PGFN orienta dispensa de recurso em ações envolvendo créditos de PIS e COFINS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou recentemente a Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, de 03.10.2018, com orientações para dispensa de recurso nas ações que discutem créditos de PIS e COFINS, em razão do julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, nos autos do Recurso Especial n.º 1.221.170/PR.
Em Nota, a Fazenda Nacional reconhece que, não obstante tenha apresentado Embargos de Declaração em face do acórdão proferido pelo STJ, esse não tem o condão de reformar o entendimento de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Assim, nos processos que versarem sobre a matéria, os Procuradores estão dispensados de apresentar recurso para sustentar a aplicação das Instruções Normativas de n.ºs 247/2002 e 404/2004, as quais restringiam o direito de crédito aos insumos que fossem diretamente agregados ao produto final, ou que se desgastassem com o contato físico com o produto ou serviço final.
No entanto, vale destacar que permanece sendo necessário comprovar a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica, ponto esse que ainda pode ser questionado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A medida poderá agilizar a solução dos processos que hoje aguardam julgamento definitivo.
Ainda, a referida orientação aplica-se igualmente aos processos administrativos perante a Receita Federal.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
Gustavo Neves Rocha
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