Notícias
12.11.2013
Ônus da exclusão da indicação do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o ônus da exclusão da indicação do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor, sob pena de indenização por danos morais no caso da manutenção indevida.
O posicionamento do STJ foi pronunciado em Recurso Especial interposto pela Sul Financeira S/A – Crédito Financiamentos e Investimentos, que se insurgiu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJ/RS que a condenou ao pagamento de danos morais pela manutenção indevida do nome de consumidor em cadastros de proteção ao crédito.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, informou que esse entendimento foi adotado em razão do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor – CDC, no seu artigo 43, parágrafo 3º, que assim dispõe: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”
Gabriel Teixeira Ludvig
Recentes
Receita Federal lança nova versão do serviço digital da CND
12.11.2013
Empresas importadoras com TTD 409 em Santa Catarina devem atentar-se às novas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado
12.11.2013
Receita Federal atualiza regras para compensação de créditos de PIS e COFINS com aplicação da taxa Selic
12.11.2013
STJ decide que contribuinte que adere à transação tributária não deve pagar honorários à Fazenda Nacional
12.11.2013