Notícias
11.03.2008
Competência da Justiça do Trabalho para julgamento de Ação Indenizatória contra tomadoras de serviço
No início do mês de março de 2008, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Conflito de Competência n.º 71604, alterou o entendimento quanto à competência para julgamento de ações de indenização de empregados de empresa terceirizadas contra a empresa tomadora de serviços, determinando que o processo deve ser julgado na Justiça do Trabalho.
O caso paradigma, que ensejou o Conflito de Competência, se trata de uma ação indenizatória ajuizada por um vigilante terceirizado, que passou a ser chamado de ladrão por funcionários da empresa à qual prestava serviços após uma tentativa de roubo.
A Ação Indenizatória foi ajuizada na Justiça Estadual, que declinou a competência para a Justiça do Trabalho, a qual, por sua vez, suscitou o Conflito de Competência em razão da Emenda Constitucional n.º 45.
Apenas para lembrar, tal Emenda alterou a parte final do artigo 114 da Constituição Federal, que dispunha ser de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes da relação de emprego. A expressão "relação de emprego" foi alterada para "relação de trabalho", o que acabou por aumentar significativamente a competência da Justiça do Trabalho.
Segundo a Relatora do Conflito de Competência, Ministra Nancy Andrighi, após a publicação da referida Emenda Constitucional, foi adotado um conceito jurídico mais abrangente, que contempla a relação entre o empregado da empresa terceirizada e da companhia tomadora de serviço, sempre que essa relação tiver conexão com o trabalho por ele desempenhado. STJ - Conflito de Competência n.º 71.604
Fábio Dal Pont Branchi
Recentes
Receita Federal lança nova versão do serviço digital da CND
11.03.2008
Empresas importadoras com TTD 409 em Santa Catarina devem atentar-se às novas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado
11.03.2008
Receita Federal atualiza regras para compensação de créditos de PIS e COFINS com aplicação da taxa Selic
11.03.2008
STJ decide que contribuinte que adere à transação tributária não deve pagar honorários à Fazenda Nacional
11.03.2008