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23.07.2006

Liminar determina retirada de nome de empresas da lista de devedores do Estado

A Zulmar Neves Advocacia obteve liminares determinando a exclusão do nome de seus clientes da relação de pessoas naturais e jurídicas que tenham valores inscritos como dívida ativa tributária, divulgada pelo site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, em julho. O escritório impetrou mandados de segurança em nome de dois clientes que, indevidamente, constavam da referida lista.

A ação foi tomada porque, para algumas empresas, a divulgação é indevida por ofensa a direito líquido e certo, uma vez que o próprio texto da lei que autoriza a divulgação dispõe sobre a possibilidade de exclusão, para o caso de créditos tributários com exigibilidade suspensa ou, na forma da lei, garantidos.

As conseqüências da divulgação da lista vão além da mera exposição do nome das empresas. Nos termos da lei, as empresas que constarem da relação não poderão transacionar, a qualquer título, com os órgãos da administração pública direta e indireta e ainda, as referidas informações poderão ser utilizadas por entidades de proteção ao crédito ou por centrais de risco de crédito, entidades de registros públicos, cartórios e tabelionatos, entidades do sistema financeiro, bem como qualquer outra entidade pública ou privada, o que inviabiliza a atividade empresarial.

Zulmar Neves Advocacia