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05.12.2016

ITCMD e bens no exterior

As legislações de diversos Estados no Brasil preveem a incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre heranças e doações de bens localizados no exterior.

Tal cobrança, no entanto, é descabida, eis que não há Lei Complementar com essa previsão, conforme exigido pela Constituição Federal. Dessa forma, os Estados seriam incompetentes para realizar essa arrecadação.

O entendimento ainda vigente do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a ausência de Lei Complementar impede a incidência do tributo, razão pela qual seriam inconstitucionais os dispositivos atinentes aos bens localizados no exterior das legislações estaduais. No entanto, o assunto será objeto de julgamento com repercussão geral no STF, que pode mudar seu entendimento.

A Zulmar Neves Advocacia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Sillas Battastini Neves