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25.08.2022

Incidência de IRPJ e CSLL sobre rendimentos de aplicação financeira será julgada em definitivo pelo STJ

Na semana passada, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial de n.º 1986304/RS para delimitar a seguinte tese controvertida: “possibilidade de incidência do IRRF e da CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária”.

Há bastante tempo os contribuintes questionam a incidência de IRPJ e CSLL na apuração do lucro real sobre a parcela corresponde à inflação computada nos rendimentos de aplicação financeira, isso porque a Receita Federal do Brasil exige tais tributos sobre o valor bruto de tais rendimentos, o que acaba por tributar montante – inflação – que não se amolda ao conceito de renda para fins de incidência de IRPJ e CSLL.

Atualmente, o entendimento majoritário nas duas turmas que compõem a 1ª Seção é desfavorável aos contribuintes, contudo, com a afetação da matéria para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, é possível que uma nova posição seja adotada, em razão da rediscussão da matéria.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA