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06.04.2020

Governo Federal prorroga o prazo de vencimento de tributos e de obrigações acessórias

Foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 03 de abril a Portaria nº 139, do Ministério da Economia, e a Instrução Normativa RFB de nº 1.932, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogando os prazos de vencimento das contribuições ao INSS a cargo do empregador, e para o PIS e para a COFINS, bem como prorrogando o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A Portaria 139, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo de pagamento da Contribuição previdenciária devida pelas empresas, e da contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como do PIS e da COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, para que sejam pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Já a Instrução Normativa RFB nº 1.932, da Secretaria Especial da Receita Federal, prorrogou o prazo para a apresentação das DCTF’s que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 e das EFD-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho, para o 10º dia útil do mês de julho.

Tais Portarias foram editadas em caráter excepcional, decorrente da pandemia da Covid-19.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

João Carlos Franzoi Basso, Vinícius Lunardi Nader e Gustavo Neves Rocha