Notícias
07.04.2014
Falta de bens e dissolução irregular não permitem desconsideração da personalidade jurídica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reiterou o entendimento de que, sem a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, a ausência de bens cumulada com a dissolução irregular da empresa não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Segundo a ministra relatora Nancy Andrighi, a ausência de bens e a dissolução irregular da empresa não podem ser fundamentos isolados para a desconsideração da personalidade jurídica, que exige os requisitos do art. 50 do Código Civil, quais sejam, desvio de finalidade e confusão patrimonial. No entanto, conforme entendimento recente da Corte, poderá auxiliar para embasar o pedido com maior veracidade: “o encerramento irregular da empresa constitui importante indício de abuso da personalidade, o qual, diante das peculiaridades do caso concreto, é apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para se buscar a satisfação do credor no patrimônio individual dos sócios”.
No caso em julgamento, a sociedade executada não possuía bens para satisfazer o credor, bem como encerrou suas atividades sem a devida regularização. Para os ministros, em razão da indicação do tribunal de origem de que não houve qualquer evidência de abuso da personalidade jurídica – em que pese o fato de a sociedade encerrar irregularmente suas atividades sem possuir bens –, não é possível a desconsideração da personalidade da empresa sem o preenchimento dos requisitos legais para tanto, razão pela qual o recurso foi desprovido e foi mantida a separação patrimonial entre a empresa executada e seus sócios.
Gabriel Teixeira Ludvig
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
07.04.2014
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
07.04.2014
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
07.04.2014
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
07.04.2014