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21.10.2013

Emenda Constitucional nº 75 – PEC da Música

No último dia 16 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 75, que acrescentou a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.

A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses produtos. A imunidade instituída, vale ressaltar, é relativa apenas a impostos, e não a tributos em geral.

Sillas Battastini Neves