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02.03.2022

E se o funcionário da tua empresa vazasse dados pessoais?

É praticamente impossível que alguma empresa funcione sem que exista o tratamento de dados pessoais, bem assim, é muito improvável que funcionários dessa empresa não tenham acesso aos dados pessoais tratados nesta organização.

Diante disso, mostra-se indispensável que a empresa que utiliza dos dados pessoais para fins comerciais esteja adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 – LGPD), o que inclui, além da adequação dos procedimentos internos, o constante treinamento dos funcionários da empresa.

O treinamento de funcionários e a ciência deles sobre a importância do cuidado com os dados pessoais é essencial para uma boa adequação à LGPD, assim como é essencial para um bom cumprimento daquela. Mas e se um funcionário da empresa divulgar indevidamente dados pessoais que estão sob tratamento da empresa, dando causa ao famoso “vazamento” de dados pessoais. O que fazer?

Bem. Pode-se dizer que a demissão por justa causa é aplicável, pois inclusive os Tribunais do Trabalho têm garantido esse direito aos empregadores.

Ainda em julho de 2021 o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, em recurso ordinário, pela legalidade da demissão por justa causa de um funcionário que compartilhou indevidamente dados pessoais que eram de responsabilidade de sua empregadora, violando o termo de confidencialidade firmado com ela, bem como o seu código de ética.

Recentemente foi o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que proferiu decisão, reformando a sentença de primeiro grau, referindo que a divulgação de dados sigilosos do empregador viola os deveres contratuais por parte do trabalhador e abala a relação de confiança anteriormente existente entre as partes, reconhecendo esse ato como falta grave suficiente para a demissão por justa causa.

O que se verifica como uníssono é o entendimento de que a empresa deve estar devidamente adequada à legislação de proteção de dados pessoais, pois, caso contrário, a justa causa pode não ser compreendida como medida correta aplicável.

A ZNA permanece à disposição para auxiliar a adequação da sua empresa à LGPD, frisando a sua importância no atual cenário nacional.

Gustavo Tonet Fagundes