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01.06.2020

É Constitucional a incidência de ISS sobre contratos de Franquia.

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última quinta-feira, dia 28 de maio, o julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, que trata da incidência de ISS sobre contratos de franquia.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a incidência de ISS sobre contratos de franquia, sob o fundamento de que o contrato de franquia tem natureza híbrida, não se resumindo a mera cessão de direitos, fazendo parte da contratação a prestação de serviços.

Em razão do julgamento, foi fixada a tese com seguinte teor: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar nº 116/2003)”.

A decisão ainda não teve o seu inteiro teor publicado, mas já poderá ser aplicada nos processos que tratem do mesmo tema.

João Carlos Franzoi Basso