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04.05.2017

Comissão Mista Aprova Projeto de Lei do Programa de Regularização Tributária

Foi aprovado ontem, 03 de maio de 2017, em Comissão Mista, o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2017, referente a Medida Provisória nº 766/2017, que institui no Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional.

Pelo Projeto de Lei aprovado, é possível o parcelamento de débitos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, dentro do prazo de adesão ao Programa, que é de 120 dias contados da regulamentação da Lei.

Os débitos tributários poderão ser parcelados com a utilização de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; de outros créditos próprios e de terceiros relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; de créditos provenientes de precatórios federais, próprios ou de terceiros; e em espécie.

Sobre o valor dos débitos a serem parcelados serão aplicados reduções de multas e juros, de acordo com a modalidade de liquidação. Os descontos vão de 90% das multas de ofício, de mora, isolada e dos juros de mora, e 99% dos encargos legais e honorários da Procuradoria da Fazenda Nacional, para o caso de pagamento à vista, a 70% de redução das multas de ofício, de mora, isolada e dos juros de mora, e 99% dos encargos legais e honorários da Procuradoria da Fazenda Nacional, para os débitos parcelados.

O valor das parcelas será apurado segundo um percentual sobre a receita bruta, sendo 0,3%, no caso de entidade imune; 0,6%, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime da tributação com base no lucro presumido; 1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil; e de 1,5% nos demais casos.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00, para pessoas físicas, e de R$ 1.000,00, para o caso de pessoa jurídica.

O projeto inicial do PRT foi substancialmente alterado, trazendo maiores benefícios aos contribuintes que pretendem regularizar sua situação perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral do Brasil, possibilitando inclusive que o Programa tenha uma adesão significativa, o que até o momento não ocorreu, exatamente pelo fato de que o texto base da MP 766 não apresentava grandes atrativos aos contribuintes.

O Programa de Regularização Tributária, aprovado na Comissão Mista, segue para a apreciação do Plenário do Congresso Nacional, e, caso aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República. O que significa dizer que tal Projeto de Lei ainda está sujeito a alterações.

João Carlos Franzoi Basso