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25.11.2025
A Herança Digital e os Novos Desafios do Direito das Sucessões
Tradicionalmente voltado à transmissão de bens materiais, o Direito das Sucessões enfrenta hoje um novo desafio: a sucessão de bens digitais.
Na era virtual, parte expressiva do patrimônio das pessoas, como contas, arquivos, criptomoedas e perfis online, está armazenada em ambientes eletrônicos. A morte, portanto, também alcança esse patrimônio intangível, exigindo respostas jurídicas adequadas.
Os bens digitais podem ter natureza econômica (criptomoedas, milhas, saldos em carteiras virtuais) ou afetiva (fotos, mensagens, e-mails, perfis em redes sociais).
O problema central é a ausência de legislação específica sobre sua identificação, avaliação e destinação. Diante desse vácuo, o Poder Judiciário passou a definir parâmetros para a chamada herança digital.
Em decisão paradigmática, o STJ, no Recurso Especial nº 2.214.424/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu que os bens digitais integram o inventário, tal como os bens físicos.
O Tribunal distinguiu entre bens patrimoniais digitais, transmissíveis aos herdeiros, e bens existenciais digitais, ligados à intimidade e à memória do falecido, cuja transmissão é excepcional e sempre sob controle judicial. Essa diferenciação busca equilibrar o direito à herança e o direito à privacidade.
Para aplicar esse entendimento, o STJ sugeriu o Incidente de Identificação, Classificação e Avaliação de Bens Digitais, a ser conduzido dentro do inventário, com auxílio de um Inventariante Digital, profissional capacitado para mapear ativos virtuais sem violar a intimidade do falecido.
Todo o procedimento deve tramitar sob segredo de justiça, garantindo a privacidade póstuma.
A decisão também ressalta a importância do planejamento sucessório digital, permitindo que o testamento defina a destinação dos ativos virtuais, indique um executor digital e estabeleça o destino de perfis e dados pessoais, evitando conflitos e assegurando segurança jurídica à família.
Em síntese, o julgamento do STJ marca um marco judicial para a herança digital no Brasil, oferecendo diretrizes inovadoras mesmo na ausência de lei específica.
O Direito das Sucessões mostra, assim, sua capacidade de se adaptar à era tecnológica, conciliando tecnologia e dignidade humana na proteção do patrimônio digital.
Gustavo José Dani
Advogado ZNA
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