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21.11.2025

O Princípio da Conservação do Contrato para a Segurança e Continuidade das Relações Comerciais

No ambiente empresarial, preservar os efeitos de um contrato é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade nas operações. O princípio da conservação do contrato atua exatamente nesse sentido: evitar que falhas pontuais invalidem todo o negócio e manter, sempre que for possível, total ou parcialmente, os seus efeitos.

Em vez de anular integralmente um contrato por conta de uma eventual nulidade, esse princípio orienta a busca por soluções que permitam sua continuidade, assegurando os objetivos jurídicos e econômicos originalmente pretendidos pelas partes. Isso evita prejuízos desnecessários, reforça a confiança nas relações comerciais e contribui para a continuidade das atividades empresariais.

Para viabilizar essa preservação, o ordenamento jurídico oferece mecanismos específicos, abaixo indicados:

          1. Confirmação do negócio pelas partes: quando a parte interessada, mesmo diante de uma possível nulidade, opta por manter o contrato, desde que essa confirmação não prejudique terceiros. Essa manifestação pode ser feita de forma expressa ou tácita.

          2. Conversão formal do contrato: aplicada quando há vícios apenas na forma do contrato, mas o conteúdo e a intenção das partes permanecem válidos. Nesse caso, corrige-se o vício sem comprometer a eficácia do negócio. Por exemplo, a lavratura de escritura pública de um contrato particular de compra e venda de um imóvel, cujo valor é superior a 30 (trinta) salários-mínimos.

          3. Conversão substancial do contrato: ocorre quando, mesmo diante da nulidade do negócio original, é possível convertê-lo em outro juridicamente válido, com base na vontade manifestada pelas partes. Essa conversão, reconhecida judicialmente, retroage à data da celebração original, preservando os efeitos compatíveis com o novo enquadramento jurídico. Aqui, pode-se exemplificar com o caso do contrato de compra e venda, no qual o comprador não realiza nenhum pagamento, e, para evitar a nulidade do negócio, esse é convertido em doação, tornando-se, assim, um negócio válido que preserva a vontade das partes.

Assim, esses instrumentos permitem ajustar o contrato às novas circunstâncias, garantindo sua continuidade e evitando a anulação total do negócio. Dessa forma, promovem maior estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais, reduzindo riscos e perdas, e assegurando a manutenção das atividades empresariais mesmo diante de eventuais adversidades.

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella

Advogada ZNA