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08.10.2025
O que é a cláusula non-solicit?
A cláusula non-solicit, ou cláusula de não aliciamento, é uma disposição contratual estratégica que objetiva proteger ativos humanos e intelectuais de empresas que estabelecem relações comerciais entre si.
Na prática, trata-se de um acordo no qual as partes se comprometem a não contratar, aliciar ou atrair colaboradores ou clientes uma da outra durante a vigência do contrato, e, eventualmente, por um período posterior previamente definido. O objetivo é evitar a concorrência desleal, o vazamento de informações sensíveis e a perda de talentos estratégicos envolvidos diretamente no projeto ou operação conjunta.
Esse tipo de cláusula é especialmente relevante em contratos que envolvem colaboração técnica, inovação, transferência de know-how ou qualquer tipo de acesso privilegiado a informações confidenciais e profissionais.
Como exemplo, pode-se mencionar o caso de um colaborador que participou do desenvolvimento de uma tecnologia inovadora em uma empresa e, logo em seguida, é contratado por uma empresa parceira envolvida no mesmo projeto. Com a pactuação da cláusula non-solicit, essa movimentação estaria vedada, resguardando ambas as partes e garantindo a integridade das informações e estratégias compartilhadas.
Destaca-se que essa cláusula não impede as empresas de divulgar vagas de maneira genérica ou de realizar contratações em mercado aberto, na medida em que a restrição se aplica especificamente ao contato direto com profissionais vinculados à outra parte contratante.
É importante mencionar que a cláusula non-solicit não deve ser confundida com a cláusula de não concorrência. Enquanto a primeira regula a contratação de profissionais entre empresas parceiras ou contratantes, a segunda busca impedir que ex-colaboradores atuem em negócios concorrentes após seu desligamento, dentro de limites geográficos e temporais definidos.
Assim, para garantir sua eficácia, a cláusula non-solicit deve ser redigida de forma clara e objetiva no contrato, especificando prazos, limite territorial e o tipo de vínculo profissional protegido, pois dessa forma, as partes asseguram que, durante a parceria, não haverá tentativas de contratação direta de colaboradores estratégicos envolvidos no projeto desenvolvido.
Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella
Advogada ZNA