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16.09.2025

Por que e quando fazer um NDA?

Sempre que houver a necessidade de compartilhar informações confidenciais com outras partes, sejam parceiros, fornecedores, investidores ou colaboradores, é fundamental formalizar esse compromisso por meio de um Acordo de Confidencialidade ou mais conhecido como “NDA” (Non-Disclosure Agreement).

O NDA é um instrumento jurídico que protege dados estratégicos, técnicos, comerciais, financeiros ou mercadológicos que não podem ser divulgados ou utilizados indevidamente. Ele é essencial em situações como: (a) negociações comerciais e parcerias estratégicas; (b) apresentações de projetos a investidores; (c) desenvolvimento de novos produtos ou serviços; (d) compartilhamento de informações sensíveis com prestadores de serviço ou consultores; e (e) processos de aquisição ou reestruturação de empresas (M&A).

Por que firmar um NDA?

O principal objetivo do NDA é garantir que as informações sensíveis trocadas entre as partes permaneçam em sigilo. Assim, a parte que compartilha os dados se protege contra o uso indevido, perda de vantagem competitiva, danos à reputação ou prejuízos financeiros.

Além disso, o NDA cria segurança jurídica para todos os envolvidos, estabelecendo regras claras sobre, entre outros: (a) o que será considerado confidencial; (b) os limites de uso das informações; e (c) as penalidades em caso de descumprimento.

Quando o NDA deve ser assinado?

O ideal é que o NDA seja assinado antes de qualquer troca de informações sigilosas. Caso contrário, o acordo pode perder sua eficácia e deixar as partes desprotegidas.

Embora o NDA não impeça o vazamento de informações, ele dificulta e cria base legal para a adoção de ações contra a parte infratora, por isso a importância de ser um documento redigido de acordo com as necessidades das partes e as circunstâncias envolvidas.

Assim, ao formalizar um NDA, será garantido que os dados estratégicos permaneçam sob proteção legal, reforçando a confiança nas relações comerciais e trazendo previsibilidade para as negociações.

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella