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29.07.2025

Compliance: qual a penalidade para a empresa que não está conforme?

Como falamos aqui, um programa de compliance traz inúmeros benefícios a uma organização, refletindo em resultados factíveis e visíveis, reduzindo riscos e estruturando uma cultura que transmite segurança aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e colaboradores.

Mas e se a empresa, ainda ciente dos benefícios do programa, deixa de adotá-lo, quais são as penalidades que está sujeita? 

Não existe uma penalidade prevista para a sua ausência. Porém, isso não quer dizer que a sua inexistência não implica em sanções. Pelo contrário. O compliance, por ser justamente o conjunto de normas, medidas e sistemas que visam ajustar uma organização ao cumprimento da legislação e da ética, evita a ocorrência de atos que geram penalidades.

Um programa de compliance bem instituído vai analisar todas as frentes atuantes do negócio, entender os seus riscos e a partir daí, vai mitigar as melhores estratégias para preveni-los. Esse é um dos três pilares do compliance: a prevenção. 

Atos de corrupção, descumprimento de normas trabalhistas, ambientais e tributárias, fraudes e multas são algumas das situações que podem ser evitadas por meio de ferramentas como due diligence, canal de denúncias, códigos e manuais e treinamentos.

Todas essas medidas, aplicadas na proporção de sua necessidade, irão resultar num ecossistema integrado, que se reproduzirá na cultura da empresa, prevenindo (combatendo e detectando) prejuízos financeiros e legais, e constituindo o programa de compliance.

Portanto, ao se questionar se a ausência de um programa de compliance implicará em penalidades para a organização, lembre-se que a sua adoção é carro chefe na prevenção de penalidades e prejuízos oriundos da desobservância das normas e ausência de mitigação de riscos. 

A ZNA conta com uma equipe qualificada para lhe auxiliar na implementação do programa.

Maiara Paloschi

Advogada ZNA