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05.03.2025

O Equilíbrio Contratual como Pilar das Relações Negociais

No cenário empresarial, os contratos são a base das relações negociais, estabelecendo direitos e obrigações entre as partes. No entanto, para que cumpram sua função de forma eficiente e sustentável, é essencial que sejam equilibrados, garantindo segurança jurídica e prevenindo conflitos futuros.

O princípio do equilíbrio contratual decorre da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no Código Civil. Contratos excessivamente onerosos para uma das partes podem gerar questionamentos judiciais, sendo passíveis de revisão ou até mesmo nulidade. Nesse sentido, o artigo 421-A do Código Civil, prevê a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas que imponham desvantagem extrema a um dos contratantes, reforçando a busca por equidade nas relações contratuais.

Nas relações empresariais, um contrato bem estruturado vai além da mera proteção dos interesses das partes: ele fomenta um ambiente de negócios saudável e confiável. Cláusulas que assegurem proporcionalidade, dever de informação e previsibilidade são essenciais para mitigar riscos e evitar litígios. Além disso, o princípio da autonomia privada deve ser exercido dentro dos limites da legislação vigente, respeitando o equilíbrio econômico e jurídico das partes envolvidas.

A falta de equilíbrio pode levar à rescisão contratual ou a longas disputas judiciais, com impactos negativos sobre a continuidade dos negócios e a reputação das empresas. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada na elaboração e revisão de contratos é indispensável para garantir instrumentos negociais sólidos e eficazes.

Em um ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo, o equilíbrio contratual não é apenas um diferencial, mas um requisito essencial para relações empresariais seguras e sustentáveis.

Gustavo José Dani

Advogado ZNA