Artigos

23.10.2024

Breve panorama sobre Arbitragem no Brasil

A arbitragem, prevista na Lei nº 9.307/1996 e consolidada pela jurisprudência brasileira, se destaca como uma alternativa ágil e eficaz para a resolução de conflitos. 

Um estudo abrangente, realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr em conjunto com a consultoria FTI Consulting, analisou as oito maiores câmaras arbitrais do Brasil no período de 2007 a 2022, e revelou um crescimento médio anual de 5% no número de casos submetidos à arbitragem, evidenciando a crescente adesão das empresas a esse método de resolução de disputas.

Os dados do estudo também indicam que o valor médio envolvido nos casos que chegaram às câmaras arbitrais é de R$ 118 milhões por processo. Esses números demonstram que, embora a arbitragem venha ganhando espaço, ela é predominantemente utilizada em litígios de maior valor, em contraste com o volume de casos submetidos ao Poder Judiciário. 

A escolha pelo procedimento arbitral tem se mostrado mais comum em demandas que envolvem cifras expressivas, refletindo a percepção de que a arbitragem é especialmente vantajosa em disputas complexas e de grande porte.

Dois fatores principais podem explicar a menor utilização da arbitragem em litígios de menor valor: o desconhecimento sobre o procedimento arbitral e a percepção de que este seria mais oneroso. Contudo, estudos indicam que, para disputas com valores superiores a R$ 1 milhão, a arbitragem pode ser mais econômica a longo prazo, quando comparada aos custos e à demora do processo judicial.

A tecnologia também tem sido uma aliada importante na redução de custos na arbitragem. A adoção de soluções tecnológicas pelas câmaras arbitrais e pelos árbitros tem permitido que o serviço seja prestado de forma mais ágil, eficiente e acessível, contribuindo para consolidar a arbitragem como um método cada vez mais atrativo para as empresas.

No entanto, a decisão pela arbitragem não deve se basear exclusivamente nos custos financeiros. Fatores igualmente relevantes incluem a tecnicidade e a imparcialidade dos árbitros, o prazo mais curto de duração do procedimento arbitral em comparação com o processo judicial, e a confidencialidade do procedimento.

Ao permitir que as partes escolham livremente os árbitros e as regras aplicáveis, a arbitragem confere maior autonomia e flexibilidade, permitindo a adaptação do processo às particularidades de cada caso. Desde a escolha de um árbitro com expertise na área em disputa até a definição de prazos e procedimentos específicos, essa personalização contribui para que a resolução do conflito seja mais eficaz e adequada ao objeto da disputa. Diferentemente do processo judicial, que segue um rito padronizado, a arbitragem permite maior customização.

Além disso, a confidencialidade é um dos principais atrativos da arbitragem, especialmente para empresas que buscam preservar sua reputação e evitar a exposição pública de seus litígios. A confidencialidade no processo arbitral é uma regra inerente ao procedimento, ao passo que no âmbito judicial ela depende da decisão do juiz, que pode nem sempre estar ciente dos riscos de exposição pública de determinadas disputas.

Diante desse panorama, a arbitragem tende a continuar crescendo no Brasil, impulsionada pela complexidade crescente dos contratos e pela demanda por soluções mais ágeis e eficientes para a resolução de conflitos. 

A adoção da arbitragem deve, no entanto, ser acompanhada de uma gestão contratual e de riscos adequada, considerando o tipo de contrato, os valores envolvidos e os fatores discutidos neste texto.

Empresas que incorporam a arbitragem em sua estratégia de gestão de riscos estarão melhor preparadas para enfrentar os desafios do mercado e garantir a sustentabilidade de seus negócios.

Fábio Dal Pont Branchi

Sócio ZNA