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18.09.2023
Reforma Tributária e os Tributos sobre o Patrimônio
Conforme amplamente vem sendo noticiado, tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, que trata da denominada Reforma Tributária.
O tema central da Reforma Tributária é a reformulação da atual tributação sobre o consumo, com a substituição do ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, pelo IBS e pela CBS, de modo que as mudanças que se pretende implementar sobre os tributos incidentes sobre o patrimônio não receberam o mesmo destaque.
É que a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária trata também da reformulação do Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doação – ITCMD, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A reformulação de tais impostos se apresenta relevante e de grande impacto, a exemplo das alterações propostas em relação aos tributos sobre o consumo.
No caso do ITCMD, as principais mudanças dizem respeito à imposição aos Estados pela progressividade do imposto, em razão do valor da transmissão ou da doação. Atualmente, apesar de em alguns Estados já haver a previsão pela progressividade, esta não era obrigatória, mas passará a ser, caso aprovado o projeto na forma como proposto. As alíquotas máximas continuarão a ser fixadas pelo Senado Federal que, no momento tem fixado o teto no percentual de 8%, porém já há projetos em tramitação prevendo sua majoração para 16%. Ainda, prevê a PEC que enquanto não seja promulgada Lei Complementar sobre a incidência do ITCMD sobre bens ou heranças no exterior, poderão os Estados realizar a cobrança do ITCMD sobre doações de residente no exterior e sobre heranças de falecido residente no exterior, mesmo que processadas no exterior.
Quanto ao IPVA, a PEC estabelece que poderão os Estados estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo objeto da tributação, a legislação atual prevê unicamente alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização dos veículos. Mais relevante, porém, é a previsão da incidência do IPVA sobre, além dos veículos automotores terrestres, aos aquáticos e aéreos, ou seja, passam a estar sujeitos ao IPVA as embarcações e as aeronaves, em geral, salvo as exceções previstas no projeto.
Por fim, no que diz respeito ao IPTU, a PEC dispõe que suas bases de cálculo poderão ser atualizadas por ato do Poder Executivo municipal, conforme critérios estabelecidos por lei municipal.
Observa-se que as alterações previstas pela PEC relativas aos tributos sobre o patrimônio são relevantes e de grande impacto, e têm grande possibilidade de serem aprovadas ainda este ano.
A equipe tributária de ZNA fica à disposição para esclarecimento adicionais.
João Carlos Franzoi Basso
Sócio ZNA
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