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30.05.2023

Holding

1 Introdução

A holding é uma sociedade composta por uma ou mais pessoas que tem por objetivo concentrar o patrimônio de seus sócios.

A holding é uma pessoa jurídica independente de seus sócios, tem CNPJ próprio e é registrada na Junta Comercial, e, portanto, assume direitos e contrai obrigações em seu nome.

A holding é muito utilizada em planejamentos familiares e/ou sucessórios, haja vista sua capacidade de atender aos muitos interesses que envolvem o patrimônio familiar, notadamente na falta de um dos seus sócios.

 

2 Bens

Qualquer bem suscetível de avaliação econômica pode ser integralizado no capital social da holding. Os mais comuns são:

 

2.1 Imóveis

Se a holding não tiver como atividade preponderante a atividade imobiliária, não há incidência de ITBI (Imposto Transmissão Bens Imóveis) na integralização de imóveis no capital social. Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica decorrer da compra, venda ou locação de imóveis.

Por outro lado, se a holding tiver como atividade preponderante a atividade imobiliária, haverá incidência de ITBI na integralização de imóveis no capital social. O ITBI é um imposto municipal e sua alíquota depende de cada município. Como regra geral, a alíquota varia entre 2% e 3% sobre o valor de avaliação.

Apesar da eventual incidência do ITBI, a vantagem financeira da holding está na economia de tributos, tanto sobre a locação quanto sobre a compra e venda. 

A holding que exercer  atividade imobiliária e for optante pelo regime do lucro presumido tributará a sua receita de locação em aproximadamente 14,5% (IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, somados), ao passo que a pessoa física tributará 27,5% a título de imposto sobre a renda (IR).

Já na venda de imóveis, a holding tributará em aproximadamente 6,73% sobre a receita  da venda, ao passo que a pessoa física tributará de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital. 

A regra é que até R$ 5 milhões a alíquota do IR é de 15% sobre o ganho de capital, de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões a alíquota é de 17,5%, de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões a alíquota é de 20% e acima de R$ 30 milhões a alíquota é de 22,5%.

Como regra geral, os imóveis são integralizados na holding pelo valor pelo qual estão declarados na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), não havendo, assim, ganho de capital nessa integralização.

Existem situações, porém, em que pode ser interessante integralizar o imóvel por um valor maior do que aquele declarado na DIRPF. Conforme o ano de aquisição do imóvel, por exemplo, o ganho de capital pode ter uma redução de até 100%. 

 

2.2 Veículos

Se o veículo for integralizado no capital social da holding pelo valor declarado na DIRPF não haverá tributação. 

Se for integralizado, porém, por um valor maior, haverá incidência de IR sobre o ganho de capital (as alíquotas aplicáveis são as mesmas acima referidas no tópico sobre imóveis).

Como a compra e venda de veículos não costuma ser atividade da holding, na venda haverá tributação de IR sobre o ganho de capital, uma vez que é ativo imobilizado da holding.

Geralmente os veículos são vendidos a um valor menor do que foram adquiridos, em razão da sua depreciação. Dessa forma, não há incidência de IR na venda do veículo pela holding.

Pode acontecer, no entanto, o que sucedeu durante a pandemia do COVID-19 e ocorrer um aumento no preço dos veículos usados. Nesse caso, haverá incidência de 34% sobre o ganho de capital auferido pela holding na venda do veículo.

 

2.3 Participações Societárias

É muito comum as holdings serem detentoras de participações societárias em outras sociedades. 

De igual modo como os itens anteriores, se as quotas e/ou ações do capital social de outras sociedades forem integralizadas no capital social da holding pelo valor declarado na DIRPF, não haverá tributação. 

Se forem integralizadas, porém, por um valor maior, haverá incidência de IR sobre o ganho de capital.

A venda de participações societárias de caráter permanente pela holding será tributada em 34% sobre o ganho de capital, ao passo que a venda de participações de caráter não permanente será tributada em aproximadamente 6,7% sobre o valor/receita de venda das participações societárias.

 

3 Conclusão

Como vimos, a holding tem a versatilidade de concentrar ativos de seus sócios e estabelecer regras de como esses ativos serão administrados e como os sócios se relacionarão entre si e com esses ativos.

A holding não é a única forma para a execução de um planejamento familiar e/ou sucessório adequado, mas deve ser considerada como uma importante ferramenta para atingir os desejos almejados pelos seus sócios, tanto na perpetuação do patrimônio familiar quanto na continuidade do relacionamento entre os sócios.

Sillas Battastini Neves

Sócio ZNA

Vinícius Lunardi Nader

Sócio ZNA