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20.03.2023
Cresce o debate sobre regulação das redes sociais e reforma do Marco Civil da Internet
Na última semana, durante o evento "Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia", promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes chamou a atenção ao comentar que o Marco Civil da Internet precisava ser revisto.
A declaração ganha maior repercussão devido à proliferação do discurso que defende a regulamentação das redes sociais no Brasil. Há quem diga que a pauta ganhou força pela discussão relacionada ao tema que acontece na Europa desde o último ano, enquanto outras opiniões sugerem que o assunto se tornou mais relevante após os eventos ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília, conforme mencionado pelo próprio ministro.
O Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965, sancionada em 2014, trouxe disposições que regularam o setor digital, inclusive os provedores de aplicações, como redes sociais.
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que, em respeito à liberdade de expressão, o provedor de aplicação só pode ser responsabilizado pelo conteúdo disponibilizado se, após ordem judicial, não indisponibilizar o conteúdo tido por infringente. E, nesse ponto, é o que tem sido aplicado no controle das chamadas Fake News.
Essa disposição propiciou um ambiente de autorregulação das redes sociais, pois elas podem estabelecer critérios de utilização de seus aplicativos, uma vez que, conforme previsto no dispositivo legal acima mencionado, em regra seus usuários é que serão responsabilizados por eventual dano causado pelas suas manifestações.
Diante disso tudo, ganha força o propósito do Governo Federal em instituir a regulação das redes sociais, mas é necessário ter cuidado para evitar o domínio estatal das redes sociais.
O discurso adotado pelo Governo Federal sugere que a autorregulação dos provedores de aplicação não é o suficiente para contornar conteúdos danosos, por isso, se faria necessário revisitar a legislação para estabelecer uma nova forma de responsabilizar esses provedores. O objetivo é que as redes sociais fortaleçam a moderação do conteúdo publicado pelos seus usuários.
Nossa visão é de que, seja pela atual redação do Marco Civil da Internet, seja pela existência de outros dispositivos legais que possibilitam evitar a disseminação de conteúdos danosos somado à autorregulação dos provedores de aplicação, o ordenamento jurídico possui ferramentas funcionais de responsabilização dos infratores.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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