Artigos
16.11.2022
Banco Central emite primeiros reais digitais
Tendência deCentral Bank Digital Currency(CBDC) chega ao Brasil
O Banco Central, seguindo a tendência mundial, estuda desde o ano de 2020 a implementação de moeda digital, o que vem sendo chamado deCentral Bank Digital Currency(CBDC) ou Moeda Digital de Banco Central na tradução livre.
No dia 20 de outubro, o Banco Central anunciou que foram emitidos, de forma experimental, os primeiros reais digitais, o que reafirma a intenção de disponibilizar esse novo formato de moeda até o ano de 2024.
Segundo publicações emitidas pelo próprio Banco Central, o real digital exercerá a importante função de incrementar eficiência no mercado de pagamentos e varejo, assim como proporcionar maior inclusão daqueles que não possuem atendimento adequado de serviços bancários.
Algumas vantagens mencionadas pelo Banco Central referem-se à utilização internacional do real, haja vista as facilidades intercambiais com outras moedas digitais que também poderão ser lançadas por outros governos e, à dispensa de bancos ou agentes financeiros, uma vez que o real digital poderá ser utilizado, através de carteira digitais, asE-Wallets, vinculadas diretamente ao Banco Central.
O Real Digital não se enquadra como criptomoeda, a exemplo do Bitcoin
Por mais que exista semelhança, por se tratar de ativo financeiro digital, o real digital se enquadra como uma moeda de valor constante, umastablecoin. Ou seja, um real digital sempre valerá um real.
Além disso, a sua emissão e lastro estarão vinculados ao Banco Central, o que não acontece com as criptomoedas, que são mineradas e transacionadas emblockchainsdescentralizadas.
Avanço tecnológico e segurança para o sistema financeiro
Ferramentas jurídicas como os contratos inteligentes, ossmart contracts, que são programados para se autoexecutarem, ganharão maior potencialidade com a possibilidade de vincular-se ao real digital, portanto, a usabilidade desse tipo e ferramenta se tornará mais facilitada e frequente, o que favorece ambientes de segurança jurídica.
Juntamente a isso, a rastreabilidade da moeda estará garantida, o que invariavelmente permitirá maior acesso governamental às transações financeiras, o que pode ser visto como incremento de segurança financeira fiscal, por dificultar lavagem de dinheiro e desvios econômicos.
Independentemente dos critérios técnicos, é inegável que o avanço tecnológico nos proporcionará, ao longo do tempo, ferramentas novas em todos os setores da vida social, passando a integrar naturalmente nossas vidas, portanto, cabe a nós fazer o uso inteligente delas.
Lembremo-nos do PIX, recente ferramenta que nos foi disponibilizada e inicialmente criticada, porém hoje ultrapassa todas os outros meios de transação financeira, sendo reconhecidamente um facilitador cotidiano.
A ZNA sempre estará atenta às novas tecnologias, para auxiliar você a fazer o melhor uso delas.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
Recentes
Breve panorama sobre Arbitragem no Brasil
16.11.2022
Prazo para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra dia 30 de setembro de 2024
16.11.2022
Lei 14.879/2024 e a limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro
16.11.2022
A Inconstitucionalidade da Tributação do Crédito Presumido de ICMS, perpetrada pela Lei n.º 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
16.11.2022