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28.06.2022

O golpe do boleto e o risco para a empresa

Estelionatários estão se utilizando de uma nova modalidade para enganar clientes e as empresas precisam ficar atentas ao método para evitar que, mesmo que sem qualquer culpa, respondam pelos prejuízos a eles causados.

O já comum “golpe do boleto” trata de atividade de golpista que, de posse das informações de determinada transação comercial, entra em contato com o devedor se passando pelo credor, informando que ocorreu algum erro na base do cálculo da dívida, gerando um desconto no total devido.

Assim, o “credor” encaminha um novo boleto, que normalmente à primeira vista parece legítimo, porém, possui como beneficiário um terceiro desconhecido. Feito o pagamento, o golpe é concretizado, e o devedor, crendo estar adimplente, permanece devendo ao credor, que não recebe sua prestação e procede com a cobrança.

Não são poucas as vezes em que que o assunto chega ao judiciário, e o entendimento, em que pese ainda gere discordâncias, tende a inclinar pela responsabilização da empresa credora – mesmo que ela também seja vítima da situação.

As motivações das decisões geralmente consideram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a responsabilidade por eventuais danos originários da relação, que, no caso, seria ocasionado pelo vazamento dos dados do devedor e da compra. Ou seja: assim como nos demais casos de golpes sofridos pelos consumidores, a empresa fornecedora pode sim ser obrigada a arcar com os prejuízos a ele causados.

Para evitar tal situação, a empresa deve se cercar de cuidados e medidas que iniciam antes mesmo da relação comercial.  Para os casos em que a empresa é acionada judicialmente pelo cliente, uma assessoria jurídica especializada poderá promover a melhor defesa, levando em consideração as particularidades do caso, a fim de buscar afastar a sua responsabilização nesta situação que somente traz prejuízos a todos os envolvidos.

A equipe da ZNA conta com profissionais especializados na área para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas.

Maiara Oliveira Paloschi

Advogada ZNA