Artigos

25.05.2022

Os pilares dos Direitos Autorais no Brasil

Entenda a diferença entre Direitos Autorais e Direito Patrimonial e como proceder no que diz respeito à Criação e Proteção

No Brasil, os direitos autorais são tratados pela Lei nº 9.610/98, que os classifica como(i)direitos morais do autor, e(ii)direitos patrimoniais do autor, direitos esses que são os pilares do direito autoral.

A diferenciação e identificação de cada um deles é importante para evitar confusão em relação a qual direito está em discussão, bem como evitar prejuízo ao autor de determinada criação – a sua obra.

Destaca-se que os direitos morais do autor consistem no vínculo pessoal com a sua obra, não podendo ser vendidos nem renunciados, ou seja, trata-se de um direito intransferível e inalienável, e, uma vez reivindicado, será somente do autor. Essa reivindicação pode ser feita a qualquer tempo, permitindo – ou não – a modificação, a circulação e a integridade de sua obra.

Diferentemente, os direitos patrimoniais do autor são negociáveis, isto é, podem ser vendidos, licenciados e herdados, podendo, portanto, ser explorados economicamente por terceiros, de maneira definitiva ou temporária, exclusiva, ou em conjunto, o que se faz por meio contratual. Nesse caso, sendo ajustada e formalizada contratualmente a negociação dos direitos patrimonias, o autor deve cumprir as obrigações pactuadas, tendo, invariavelmente, menos poder sobre a sua obra, porém auferindo vantagens decorrentes da notoriedade e visibilidade em relação aos interessados. Não havendo contrato, o autor possui, também, o direito patrimonial, e assim decide como explorar a sua obra.

O fato de o autor negociar os direitos patrimoniais sobre a sua obra não significa dizer que não possua ingerência sobre eles; pelo contrário, caso a sua obra seja utilizada de modo indevido, terá direito de exigir indenização.

De acordo com a legislação, uma obra só pode ser economicamente explorada com a devida autorização do seu autor, que detém o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua obra, de modo que a apropriação e reprodução indevidas caracterizam crime, passível de ação nas esferas civil e criminal.

Mesmo após a morte do autor, seus direitos patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecendo a ordem sucessória do Código.

Assim, enquanto o direito moral objetiva a proteção da relação entre o autor e sua obra; o direito patrimonial é a projeção econômica da criação, ou seja, a exclusividade do autor de explorar economicamente sua obra.

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella

Advogada ZNA