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30.03.2022
A cláusula de non compete nos acordos societários
Aspectos e controvérsias na cláusula de não concorrência
Cada vez mais comum nos acordos de sócios, a cláusula de não concorrência gera muitas controvérsias no meio societário, especialmente quando ocorre a saída não amigável de um sócio da sociedade. Destacamos alguns pontos:
Limites:
Para que a contratação donon-competeseja hígida e não possa ser “quebrada” judicialmente, a cláusula deve ser a mais clara e específica possível, delimitando, pelo menos, (i) a indenização; (ii) o território; (iii) a atividade e (iv) o tempo da não concorrência.
Proporcionalidade:
A indenização deve ser proporcional às limitações de não concorrer. Não existe uma regra específica para todos os casos, mas é comum a adoção do valor da média da remuneração recebida até o momento da saída do sócio multiplicado pelo número de meses em que ele estará sujeito à não concorrência.
Território:
O território deve ser bem delimitado (cidade(s)), estado(s)), país(es)), de modo que a restrição seja aplicável exclusivamente na área especialmente contratada. Comumente fica vedada a concorrência nas regiões onde a sociedade oferta seus produtos/serviços.
Atividade:
A especificação da atividade objeto da não concorrência, por sua vez, é necessária na medida em que a disciplina constitucional dispõe que ninguém pode ser totalmente impedido de exercer qualquer atividade. Na prática, assim como para o caso do território, a restrição aplica-se para aqueles produtos/serviços explorados pela sociedade no momento da saída do sócio.
Prazo:
Por fim, a não concorrência não pode ser estabelecida por prazo indefinido. O prazo depende do tipo de atividade da sociedade, mas a jurisprudência, pelo menos no que se refere aos contratos de trabalho, já firmou o entendimento de prazo máximo de 24 meses.
Recomendamos, fortemente, que as cláusulas contratadas sejam revisadas sob este prisma, de modo a garantir a segurança da contratação.
Estamos aqui para apoiar em suas demandas!
Sillas Neves
Sócio ZNA