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18.05.2021
Novo mecanismo para bloqueio de valores em ações judiciais
Em um processo judicial onde se busca a satisfação de alguma dívida, em situações em que não há o pagamento voluntário por parte do devedor, a localização de ativos que possam satisfazer o débito do credor é uma das maiores dificuldades. Mas há uma novidade do Poder Judiciário que passará a auxiliar a cobrança.
Dentre os meios de pesquisas de ativos e bens de devedores é bastante conhecido o mecanismo de penhora chamado de BACENJUD, onde o Juízo determina de forma eletrônica e imediata a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros que por ventura sejam localizados nas contas bancárias do devedor.
Porém, em muitas vezes, a efetividade do BACENJUD é baixa, pois a ordem de restrição lançada pelo magistrado dura apenas 24 horas. Ou seja, se, durante estas 24 horas da pesquisa não forem encontrados valores nas contas do devedor, somente mediante nova solicitação do advogado e autorização do magistrado que será feita nova tentativa de restrição de valores.
Diante da baixa efetividade do BACENJUD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) implementou modificações e com isso será possível que o magistrado determine a reiteração automática de ordens de bloqueio, o que ganhou a alcunha de “teimosinha”.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, através da “teimosinha”, “a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.”
Em um primeiro momento, este novo método de pesquisa de valores estará disponível para os processos judiciais que tramitam de forma eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Com esta nova ferramenta à disposição dos credores, a efetividade das ações judiciais tende a aumentar, tendo em vista, justamente, a reiterada pesquisa e restrição permitida pelo novo sistema de busca e bloqueio.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
Gustavo Tonet Fagundes
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