Artigos
13.01.2020
Compliance e contrato de trabalho
Compliance é um termo em inglês que deriva do verbo to comply que pode ser traduzido como “cumprir”. No âmbito empresarial é utilizado com o conceito de dever agir conforme as regras determinadas pela empresa, normas e leis, para resguardar a transparência da relação da empresa com o mercado de atuação.
No âmbito trabalhista, o compliance está relacionado à identificação, prevenção e correção de práticas que violem normas trabalhistas. A elaboração de códigos de ética e padrões de conduta facilitam a fiscalização do cumprimento das regras.
Documentar de forma adequada os padrões de conduta exigidos pela empresa, no contrato de trabalho e no código de ética, entre outros documentos, são ferramentas para que a empresa possa fiscalizar, investigar e punir os comportamentos inaceitáveis.
Uma das formas de utilização do compliance na admissão do empregado é a análise do perfil do candidato para verificação do compromisso com os ideais e valores da empresa, o que pode ser feito, desde que resguardada a privacidade e intimidade do trabalhador.
Durante o contrato de trabalho, os padrões de conduta pre-estabelecidos facilitam a fiscalização e aplicação de sanções a comportamentos não aceitos pela empresa, diminuindo o risco de incidências em assuntos que são sensíveis para as empresas, tais como descumprimento das normas de saúde e segurança, assédio moral, etc.
Assim, esta breve análise tem por objetivo demostrar que a aplicação do compliance nos contratos de trabalho gera uma postura transparente, que tem por consequência a melhoria da relação com os empregados e a tentativa de minimizar os riscos trabalhistas.
Janes Orsi
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