Artigos
02.09.2019
Alternativas de contratação de mão de obra em tempos de startups
As startups, normalmente, se mostram como estruturas mais informais de realização do trabalho do que o as empresas tradicionais.
Ocorre que a legislação trabalhista vigente ainda é bastante restritiva quanto à flexibilização dos contratos de trabalho, e as startups têm que cumpri-la, desde a sua criação, quando utilizarem mão de obra subordinada.
Observa-se uma tendência nas organizações que buscam flexibilização pela contratação de trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas, e pela terceirização de atividades. Esta pode ser uma alternativa, se os profissionais tiverem a condição de executar as atividades para as quais foram contratados com autonomia.
Outra tendência é tornar os profissionais sócios. No entanto, essa decisão deve ser criteriosa, uma vez que os sócios devem ser os profissionais essenciais à idealização do projeto, sua estruturação e gestão do negócio. Dessa forma, utilizar-se da inclusão no quadro societário de alguns profissionais que não se qualificam como tal, ou seja, que executam trabalhos subordinados não elimina o passivo trabalhista.
Havendo necessidade de contratação para trabalhos pontuais, mas executados com subordinação, as startups podem utilizar o contrato de trabalho intermitente, em que os empregados recebem somente pelo trabalho realizado, proporcionalmente aos dias/horas trabalhados.
Feita essa breve análise, verifica-se a necessidade urgente de atualização da legislação trabalhista, no intuito de acompanhar as formas mais modernas de trabalho, que, hoje, têm que se adequar a uma legislação que não espelha a necessidade do mercado de trabalho.
Janes Orsi.
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