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28.03.2019
A ação regressiva da empresa decorrente da alta médica previdenciária indevida
O chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário é o período entre a alta médica do benefício previdenciário por incapacidade e o retorno ao trabalho do empregado, em que há divergência entre a Previdência Social e a empresa quanto à aptidão do trabalhador para o trabalho. Nesse período o empregado não trabalha e não recebe benefício previdenciário.
Inicialmente, há que se referir que o empregado deve, assim que ciente da alta médica pela Previdência, comparecer à empresa, independentemente de concordar ou não com a alta, sob pena de caracterizar o abandono de emprego. Dessa forma, é fundamental que as empresas consultem, periodicamente, a situação dos benefícios previdenciários dos seus empregados.
Havendo a apresentação do empregado, após a alta da perícia médica da Previdência Social, com incapacidade parcial, a empresa deve resguardar-se de que tomou todas as medidas necessárias para o retorno, seja na função ou em outra função compatível com a condição do empregado.
Feito o exame médico de retorno ao trabalho e verificada a impossibilidade do empregado retornar a sua função ou outra compatível com a sua limitação, temporária ou definitiva, o empregador deve considerar o empregado em licença remunerada e insurgir-se contra a decisão da Previdência Social, independentemente das providências que o empregado, que não concorda com a alta médica, poderá tomar na esfera administrativa e judicial.
A jurisprudência trabalhista considera que, no limbo jurídico trabalhista-previdenciário, o empregado deve ser considerado como de licença remunerada, ou seja, é do empregador o ônus de pagamento do salário do empregado que recebe alta da Previdência, mas não retorna ao trabalho porque o médico de confiança da empresa, que realiza o exame médico de retorno ao trabalho, considera que empregado não tem condições de trabalhar.
Havendo essa divergência, a empresa pode, mediante ação judicial, tentar desconstituir a alta médica indevida, fazendo valer o parecer do médico do trabalho que fez o exame médico de retorno ao trabalho.
Demonstrado que houve equívoco da Previdência Social quanto à alta médica, cabe à empresa a ação regressiva reversa, ou seja, pode requerer judicialmente a reparação por perdas e danos, para ressarcimento dos salários pagos durante a licença remunerada.
Janes Orsi
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