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03.12.2018

A Importância do Advogado no Acompanhamento do Inquérito Civil em Questão Ambiental

A Lei n.º 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos, entre outros, causados ao meio ambiente, faz previsão da possibilidade de instauração de Inquérito Civil (IC), sob a presidência exclusiva do Ministério Público (MP), para a investigação da autoria, materialidade e extensão daqueles danos.

Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), foi aberta a possibilidade de o MP propor a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o investigado, para que esse se ajuste às exigências impostas pelo MP, e, no caso de o TAC não ser firmado, dá ensejo à propositura de ACP.

Nesse contexto, a importância da participação e acompanhamento do advogado nesse procedimento reside no fato de que, em razão de grande parte dos danos ambientais que são levados ao conhecimento do MP darem origem à instauração de IC, faz-se fundamental que o investigado, assessorado, ainda que não consiga comprovar a inexistência do fato ou que não teve relação com ele, demonstre a sua intenção de colaboração com a investigação, levantando outras circunstâncias que evidenciem menor extensão do dano inicialmente noticiado, o que, por consequência, minimizará a sua responsabilização.

No entanto, não sendo viável o arquivamento do IC, o MP, como regra, propõe a celebração do TAC, momento em que é determinante a assessoria do advogado, pois o investigado assumirá obrigações, em especial de evitar a continuidade do dano e ou remover o resultado material danoso e, se for o caso, reparar o dano, além das cominações para o caso de descumprimento das obrigações assumidas.

Celebrado o TAC, no qual não há confissão de culpa pelo investigado, mas sim obrigação de condução de acordo com as disposições contratadas, com eficácia de título executivo extrajudicial, no caso de descumprimento, o ajuizamento de execução será a consequência lógica, que trará efeitos negativos, em função da longa demora pelo Judiciário, além dos altos custos do processo.

Dessa forma, o ajustamento de conduta, celebrado no IC, utilizado de forma adequada, consciente e planejada, implica solução célere, econômica e positiva, tanto para o investigado quanto para o meio ambiente.

Logo, percebe-se que é amplamente vantajoso priorizar a celebração do TAC à judicialização do caso, razão pela qual a importância do advogado acompanhar e atuar de forma eficaz perante o MP, a fim de auxiliar o investigado na adoção das medidas defensivas adequadas no âmbito da instrução do IC, com o objetivo de auto composição do caso.

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella