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02.07.2018
Superior Tribunal de Justiça Suspende Ações Sobre Inclusão do ICMS na Base de Cálculo da CPRB
Reconhecendo a multiplicidade dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Primeira Seção do referido Tribunal determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
A Primeira Seção do STJ decidiu afetar sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n.ºs 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal.
A questão foi cadastrada como Tema Repetitivo n.º 994, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória n.º 540/11, convertida na Lei n.º 12.546/11”.
Por intermédio do julgamento que será proferido em sede de recurso repetitivo, a matéria em questão será examinada uma única vez, repercutindo sobre os demais processos com o mesmo fundamento, efeito vinculante, objetivando a uniformização das decisões sobre a referida matéria.
Ademais, é importante destacar que a afetação dos recursos sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a propositura de novas demandas que objetivam discutir a viabilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais
Ketlin Kern
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