Artigos
23.01.2018
A sua empresa é uma Empresa B?
Antes de responder à pergunta-título deste artigo, faz-se necessário o esclarecimento sobre o que é uma Empresa B. Embora recente no Brasil, no âmbito global o movimento B existe desde 2006, sendo que nos Estados Unidos o ‘B’ se refere aos benefícios sociais que as empresas podem oferecer (‘benefit corporation”).
O objetivo do Sistema B é impulsionar as empresas a fazerem parte de um movimento de mudança. Empresa B é aquela que objetiva harmonizar os interesses sociais e ambientais, ou seja, que pretende igualar os interesses da empresa com os interesses da sociedade, com preocupação na sustentabilidade do meio ambiente, por meio de iniciativas que visam ao bem-estar social.
Esse tipo de empresa tem o propósito de reduzir o impacto ambiental e usa seus negócios para o desenvolvimento de soluções de problemas sociais e ambientais a partir de seus produtos e serviços, além das práticas laborais e socioambientais.
Em tese, qualquer empresa pode ser uma Empresa B, desde que tenha práticas para isso. Uma Empresa B deve se comprometer a ter altos padrões de gestão e transparência, ser geradora de benefícios sociais e ambientais, bem como alterar seu estatuto social, comprometendo-se a gerar benefícios para a comunidade e não apenas para seus acionistas. Além disso, a empresa passa por uma avaliação, na qual precisa alcançar pontuação mínima, sendo periodicamente avaliada para provar que suas práticas e políticas de sustentabilidade estão de acordo com o Sistema B, a fim de manter a sua certificação.
Para os defensores dessa modalidade de empresa, a complexidade e rigorosidade de todo o processo não pode ter como finalidade apenas a obtenção da certificação, mas sim o início de uma interação sistemática, na medida em que o principal benefício de uma Empresa B é o engajamento, de modo que, entre elas, se comuniquem e façam negócios, gerando benefícios tanto para elas como para a sociedade.
Assim, optar por criar uma Empresa B implica mudanças estruturais na governança da empresa, unindo o lucro à diminuição do impacto ambiental, social e econômico, o que, reflexamente, vai gerar um impacto sistêmico nos seus colaboradores, nos seus consumidores, na comunidade que dela se utiliza, no meio-ambiente, nos seus investidores, na legislação existente e, por fim, mas não menos importante, nos educadores, que terão exemplos concretos e experiência para apresentar às novas gerações um modelo de negócio sustentável e rentável.
Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella
Recentes
Breve panorama sobre Arbitragem no Brasil
23.01.2018
Prazo para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra dia 30 de setembro de 2024
23.01.2018
Lei 14.879/2024 e a limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro
23.01.2018
A Inconstitucionalidade da Tributação do Crédito Presumido de ICMS, perpetrada pela Lei n.º 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
23.01.2018