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12.12.2017
Conversão de multas ambientais em ações de recuperação
No dia 24.10.2017, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 9.179/2017, o qual permite a conversão de multas ambientais emitidas por órgãos e entidades da União em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente.
O referido Decreto modifica o texto do Decreto n.º 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a conversão das multas poderá ser feita de duas formas, direta ou indiretamente, sendo sempre obrigatória a restauração da área degradada que deu origem à multa.
Na conversão direta, as empresas infratoras e inadimplentes terão direito a 35% de desconto no total da multa ao se comprometerem a investir o valor em recuperação ambiental. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações.
Na conversão indireta, a empresa infratora terá desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação prioritário, segundo comissão mista formada pelo poder público e sociedade civil. O débito só será considerado encerrado quando os serviços ambientais forem concluídos.
Estima-se que até o final de 2017 deverá ser publicado edital do primeiro projeto para o recebimento das melhorias, cujo enfoque serão investimentos na bacia do rio São Francisco, na bacia do Rio Parnaíba e na bacia do Rio Taquari, e também para a regularização fundiária.
O total de multas que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) aplicou até o momento e que poderá ser convertido perfaz o montante de R$ 4,6 bilhões. Entre as principais infratoras inadimplentes estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Dessas, a Petrobras e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) já demonstraram interesse e assinaram protocolo de intenções para a adesão ao programa de conversão de multas.
Atualmente, a União arrecada 5% do valor das multas aplicadas, sendo que, de fato, quem as paga são, na grande maioria, os pequenos infratores, pois muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento.
Essa medida evitaria litígios e disputas judiciais, demonstrando-se uma ferramenta moderna e direcionada à aplicação dos recursos ambientais e a reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella
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