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12.12.2016
Averbação premonitória – instrumento a favor do credor
A averbação premonitória é um instrumento processual que tem por finalidade evitar fraude à execução contra devedor solvente, visando dar publicidade e materialidade à execução ajuizada.
No momento do ajuizamento da execução judicial ou extrajudicial, o credor poderá solicitar a expedição de certidão específica para fins de averbação nas matrículas dos bens em nome do devedor.
A finalidade dessa averbação é garantir e viabilizar futura penhora dos bens do devedor para fins de satisfação da dívida, bem como prevenir eventuais terceiros de boa-fé que porventura venham a adquirir algum dos bens do devedor, evitando-se eventual fraude à execução.
Isso porque, havendo alienação ou oneração de bens do devedor após a averbação, a fraude à execução passa a ser presumida.
Há de se ter cuidado, no entanto, com o excesso de averbação, devendo a ela ser realizada unicamente sobre os bens que sejam suficientes para a garantia do processo.
Havendo o excesso de averbação, o credor tem o dever de cancelar aquela realizada sobre os outros bens os quais não foram objeto de penhora. Caso não cancele, o juiz poderá responsabilizar o credor pelas averbações indevidas ou pela inércia em não cancelá-las, devendo pagar indenização ao devedor por perdas e danos sofridos.
Verifica-se, portanto, que a averbação premonitória consagra o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que previne o terceiro de boa-fé que tenha interesse em adquirir os bens do devedor, evitando-se, assim, possíveis expropriações no patrimônio do devedor e, consequentemente, eventual fraude à execução.
Dessa forma, conclui-se que a averbação premonitória é um importante instrumento a favor do credor, de forma a garantir o seu crédito desde o início do processo de execução, porém deve ser utilizado com cautela, razoabilidade e boa-fé, averbando-se o necessário à satisfação do débito, sob pena de indenizar o devedor pelas averbações indevidas ou não canceladas.
Natália Taís Neves da Silva
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