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05.12.2016

Cobrança de ITCMD sobre Previdência Complementar

Os estados brasileiros, em busca de recursos para seus combalidos cofres, vêm reformulando suas legislações para instituir a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os recursos aplicados em planos de previdência privada.

Os planos de previdência privado têm sido utilizados pelos investidores, notadamente nos últimos anos, como um relevante instrumento de sucessão patrimonial. As justificativas são muito simples. Em primeiro lugar pelo entendimento de que os planos de previdência são isentos do ITCMD; depois pela possibilidade de os herdeiros terem rápido acesso aos recursos, em caso de falecimento do investidor, sem necessidade de abertura de inventário.

Os estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná e Rio de Janeiro passaram a entender que os recursos aplicados em planos de previdência fazem parte da herança e, como tal, devem ser tributados pelo ITCMD, em flagrante afronta ao que dispõem a Lei Complementar 109/2001, que equipara a previdência complementar ao seguro de vida, e o Código Civil, que estabelece que seguro de vida não se considera herança.

Entendemos que a cobrança do ITCMD nestas situações pode ser questionada judicialmente sob o argumento de clara violação à legislação federal pela lei estadual. A Zulmar Neves Advocacia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Sillas Battastini Neves