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06.01.2014

eSocial

Em 1º/1/14, entrou em vigor o eSocial, sistema que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência.

O SPED reúne diversas obrigações oriundas das relações trabalhistas e previdenciárias, que atualmente são enviadas em momentos e formas diferentes, que servirão de base para o recolhimento dos tributos decorrentes dessas relações.

Todos os empregadores, inclusive o doméstico, estão inseridos no sistema.

Os eventos trabalhistas devem ser gerados e transmitidos pelo eSocial na medida em que ocorrerem, ou seja, na admissão de empregado ou na contratação de um prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, por exemplo.

A centralização das informações tem o intuito de reduzir a burocracia e exercer maior controle sobre a segurança e saúde do trabalhador, uma vez que os afastamentos e as doenças decorrentes do trabalho deverão ser declarados assim que a empresa tomar conhecimento do fato.

Não houve alteração na legislação, trata-se de um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistema estatístico laboral e econômico, com a utilização de mecanismos para fiscalização pelos órgãos competentes. Desta forma, as empresas precisam se reorganizar para o cumprimento dos prazos exigidos, uma vez que fiscalização poderá ser on-line, multando automaticamente as infrações cometidas, não havendo multas específicas do eSocial, apenas as penas previstas na CLT e na Lei 8.212/91 que serão aplicadas com base nas informações transmitidas.

Janes T. Orsi