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14.03.2013

Os Tributos na Nota Fiscal

Promulgada em 08 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.741 trouxe grande avanço para a transparência tributária e para a educação fiscal do consumidor-contribuinte.

Por força da mencionada lei, a partir de 10 de junho próximo, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidirem separadamente sobre cada mercadoria ou serviço.

Os tributos que deverão ser computados para essa apuração são: os federais:  IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, o estadual ICMS, e o municipal ISS. Para alguns casos específicos deverão ser computados também o PIS e a COFINS Importação, e a Contribuição Previdenciária dos empregados e empregadores.

Como acima referido a obrigação pela apuração e divulgação do valor aproximado dos tributos incidentes sobre as mercadorias e os serviços vendidos passa a vigorar a partir de 10 de junho de 2013, e o descumprimento da lei sujeitará a punições, cíveis e penais, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não há qualquer dúvida de que esta lei traz grande avanço, em especial pelo fato de dar condições para que os consumidores-contribuintes possam conhecer a carga tributária incidente sobre cada mercadoria ou serviço adquirido.

Porém, não obstante grande avanço legislativo em prol da consciência do peso dos tributos nos produtos e serviços consumidos, não se pode perder de vistas que a obrigatoriedade de apurar e divulgar o valor aproximado dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço criará para os vendedores e de mercadorias e serviços mais um ônus burocrático e custos, operacional e financeiro.

Ora, a lei estabelece que para cada mercadoria vendida ou serviço prestado deva ser apurado e divulgado, separadamente, o valor aproximado dos tributos incidentes;  Portanto, os sistemas geradores dos documentos fiscais deverão ser ajustados, a fim de permitir o cumprimento dessa nova obrigação acessória.

Esta lei ainda deverá ser regulamentada, o que se espera seja feito em breve, a fim de possibilitar que os vendedores de mercadorias e serviços tenham razoável tempo para se ajustarem à nova exigência e cumprirem-na adequadamente.

João Carlos Franzoi Basso