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11.09.2006

A Importância do Regramento Patrimonial nas Relações de União Estável

É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, gerando direitos e deveres iguais dos conviventes, como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Com referência ao patrimônio, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, assim como a administração desse patrimônio, salvo estipulação contrária em contrato escrito.Cessa a presunção acima descrita, se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união, e desde que fique tal situação evidenciada no instrumento de aquisição.

Dissolvida a união estável, por vontade das partes, a assistência material será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência enquanto conviventes, bem como os direitos hereditários previstos em lei ao companheiro.

A fim de dar forma própria e revestir de segurança jurídica às partes, a lei civil em seu artigo 1.725 prevê o contrato escrito de União Estável, que visa estabelecer, prioritariamente, quanto ao patrimônio, uma vez que na inexistência desse instrumento, se aplicará, pela mesma disposição legal, o regime da comunhão parcial de bens.

Esse referido instrumento, elaborado por instrumento público ou particular levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos, deverá contemplar, objetivamente, a intenção dos companheiros, assim resguardando, por ocasião da dissolução do vínculo, a separação do patrimônio na forma como pactuada.

Por essas considerações feitas e cientes de como são costumeiros na atualidade relacionamentos afetivos intensos e pouco duradouros, mas duradouros o suficiente para caracterizar-se a união estável, é de bom alvitre pactuar-se através do Contrato a relação de União Estável existente entre os conviventes, delimitando as questões de ordem patrimonial à proteção dos interesses patrimoniais e econômicos das partes.

Zulmar Neves Advocacia