Quem deve remunerar as gestantes na Pandemia?
A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento das gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo de remuneração, durante a Pandemia Covid-19. Problema algum se verificou nas atividades em que há possibilidade do teletrabalho, já que as empresas afastaram essas trabalhadoras gestantes e se organizaram para que as atividades fossem realizadas na forma remota. Todavia a legislação deixou…