STF fixa entendimento: Contribuição ao SEBRAE é constitucional – Tema 325
Como é de notório conhecimento, em 24.05.2013 o STF, quando do julgamento do RE 635682, decidiu que a contribuição ao SEBRAE, esta tendo como base de cálculo a folha de salários, possui natureza de CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Frente a tal entendimento, considerando que a EC nº 33/2001 acrescentou o §2º ao…