Supremo Tribunal Federal reconhece a impenhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial, pois o direito à moradia não pode ficar ao alvedrio da livre iniciativa. Na oportunidade, os Ministros analisaram as razões do Recurso Extraordinário interposto pelo fiador, sob o fundamento de que a arrematação…