O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda
O art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ainda, para que a extinção seja efetivada, o autor deve ser intimado pessoalmente…