STF admite discutir a constitucionalidade da contribuição ao INCRA
A contribuição ao INCRA instituída pela Lei n° 2.613/55, cuja cobrança se dá pela aplicação da alíquota de 0,2% sobre a folha de salários das empresas em geral, sejam elas rurais ou urbanas, tem sua exigibilidade novamente questionada perante o Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, em decisão proferida no início do mês, ao analisar recurso…