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30.11.2020

ZNA entre os escritórios mais admirados do país

A ZNA foi reconhecida pelo ranking Análise Advocacia como um dos escritórios mais admirados do Brasil.

A Análise Editorial é a primeira empresa jornalística do Brasil dedicada exclusivamente à produção de publicações especializadas do mercado jurídico, e seu trabalho é respeitado e muito valorizado neste meio.

As indicações foram recebidas, dentro da modalidade abrangente, por especialidades, para as áreas Societária e Tributária.

No critério de admiração por Setor Econômico, a ZNA é indicada pelo setor de Agricultura e Pecuária, e no quesito escritórios mais admirados como Top 3 no Estado do Rio Grande do Sul.

Para o ranking de advogados, o sócio fundador Zulmar Neves é premiado pelo quesito especialidades na área societária, pelo setor econômico de Máquinas e Equipamentos. Bem como está entre os advogados mais admirados no estado do RS como Top 2.

Também está no ranking de advogados mais admirados o sócio Vinicius Lunardi Nader, pelo quesito especialidades na área tributária, pelo setor econômico de Agricultura e Agropecuária, bem como está indicado como Top 4 no estado do RS.

Em 15 edições, é a 14ª vez que a ZNA é citada no ranking.

Para a equipe da ZNA isto é motivo de comemoração. Estas conquistas são resultado do trabalho do time, realizado com muita dedicação e seriedade.

Aos clientes e parceiros, nosso muito obrigada, por acreditar em nosso trabalho e fazer parte desta história. Vocês são a razão desta conquista.

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Com a edição da Lei 11.196/2005, chamada de Lei do Bem, concedeu-se benefício fiscal para o varejo de produtos de informática estipulando alíquota zero para o segmento, iniciando em agosto do ano de 2009, objetivando fomentar o acesso da população a tecnologia.

Após sucessivas prorrogações, o benefício fiscal que teria validade até o ano de 2018, acabou sendo eliminado pela edição da Medida Provisória n.º 690 em meados do ano de 2015.

Assim sendo, os contribuintes ajuizaram ações questionando o fim da desoneração da alíquota concedida por prazo certo.

Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Napoleão Nunes Maia, relator dos Recursos Especiais que versam sobre a matéria, consignou que não haveria dúvidas de que o benefício fiscal equivaleria a uma isenção onerosa, uma vez que haveriam de ser cumpridas determinadas condições para usufruí-lo.

Assim sendo, asseverou que a revogação da desoneração concedida por prazo determinado afronta o princípio da proteção da confiança, assim como a segurança jurídica.

Com esse entendimento, o Ministro relator votou pela ilegalidade da revogação das isenções antes do prazo determinado.

Apesar de os recursos não estarem afetados pelo rito dos recursos repetitivos, o voto vencedor representará um importante precedente para o julgamento da matéria.

Atualmente o julgamento dos recursos encontra-se paralisado por pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cavion