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12.03.2018

STF reafirma entendimento reconhecendo a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex

Na última terça-feira (06.03.2018), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 257/11, que reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex em 500%.

No julgamento proferido nos autos do RE n.º 1095001, por unanimidade, os Ministros reconheceram que o Poder Executivo somente pode atualizar monetariamente os valores fixados em lei para a referida taxa e em percentual não superior aos índices oficiais.

A referida decisão apenas confirmou o entendimento anteriormente firmado pelo Ministro Relator Dias Toffoli, nos mesmos autos, em decisão monocrática, proferida em 30.11.2017, no sentido de que é inconstitucional a majoração da referida taxa por meio da Portaria n.º 257/11, inclusive, indo em total consenso com o julgamento proferido pela Primeira Turma da Suprema Corte nos autos do RE n.º 959.274/SC.

Em que pese o referido julgamento não estar afeto ao regime de repercussão geral, trata-se de um relevante precedente demonstrando o entendimento do Supremo Tribunal Federal pró-contribuinte acerca da matéria em questão.

A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Ketlin Kern