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08.10.2019

Publicação de atos das companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação nº 829/2019, nos termos do §3º do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976, conforme redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 892/2019, para disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias abertas.

A Deliberação estabeleceu que, além da publicação em seus respectivos sites, as publicações ordenadas na Lei das S.A. ou previstas na regulamentação da CVM serão realizadas pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET.

Conforme Instrução Normativa nº 67/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), as companhias deverão apresentar à Junta Comercial um recibo emitido pelo sistema que comprovará a efetiva publicação ou fazer consignar no ato societário o meio eletrônico e as datas nas quais foram realizadas as publicações.

Observa-se, porém, que, caso a MP não seja convertida em Lei, voltará a viger o texto anterior da Lei nº 6.404/1976, que determinava a necessidade de publicação em jornal de grande circulação e diário oficial.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves