Notícias

30.03.2020

Pandemia e atividade econômica

Em tempos de pandemia pela Covid19, os governos, em todas as esferas, estão publicando regramentos dispondo sobre as restrições das atividades econômicas, no intuito de tentar diminuir o contágio da população.

As empresas têm que atender diversas determinações legais para o enfrentamento da situação. São Medidas Provisórias, Decretos Estaduais e Municipais, além das convenções coletivas de cada categoria.

A Medida Provisória 927, publicada em 22 de março de 2020, dispõe sobre a possibilidade de empregado e empregador firmar acordo individual com preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição Federal; e sugere a adoção de algumas medidas e as flexibilizações necessárias para utilização imediata.

Ocorre que estados e municípios publicaram decretos suspendendo a maior parte das atividades econômicas, mantendo ativas as atividades públicas e privadas essenciais. A definição de atividades essenciais está relacionada ao atendimento da sobrevivência, saúde e segurança da população.

Num primeiro momento se pode pensar que estas atividades estão restritas a supermercados, farmácias, hospitais, segurança pública, transporte, etc.; mas as atividades econômicas estão agrupadas em cadeias, ou seja, para que a manutenção dos elevadores possa ocorrer, faz-se necessária a fabricação de peças de reposição; para que as frutas sejam entregues em supermercados, faz-se necessária a fabricação de embalagens; para que os alimentos sejam plantados e colhidos, faz-se necessária a fabricação de máquinas agrícolas, que por sua vez necessitam de peças, que são fabricadas numa terceira indústria.

Por isso, conforme os estados e municípios se deparam com as necessidades da população, precisam ampliar a gama de atividades industriais, comerciais e de serviços para que não haja desabastecimento e desatendimento da população.

Assim, as empresas que precisam atender a demanda direta da população ou indireta, mediante fornecimento de produtos ou serviços a outras empresas, precisam estar atentas às medidas de limpeza e higienização dos ambientes e das ferramentas de trabalho, adotar sistemas de escalas de trabalho para evitar a aglomeração de empregados e respeitar o distanciamento recomendado pelo Ministério da Saúde, além de reforçar junto aos empregados a necessidade de adoção de cuidados pessoais no trabalho, no transporte e em casa, na tentativa de redução do contágio.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Janes Orsi