Notícias

17.06.2020

Governo Federal prorroga vencimento de tributos da competência de maio

Na data de hoje o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria de n.º 245/2020, a qual prorroga o vencimento das Contribuições previdenciárias e das Contribuições ao PIS e à COFINS da competência de maio, que deverão ser recolhidas até a data de vencimento da competência de outubro de 2020.

Abaixo segue quadro resumo dos tributos afetados pela Portaria:

Contribuição Previdenciária:

Contribuinte Contribuições Vencimento original Novo vencimento
Empresas e equiparadas Contribuição previdenciária patronal:
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
b) para o financiamento de benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos – 1%, 2% ou 3%);
c) contribuições sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%)
19.06.2020 20.11.2020
Agroindústria Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.
19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa física e segurado especial Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,2% destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa jurídica Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,7% destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
19.06.2020 20.11.2020
Empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) - Alíquotas variáveis. 19.06.2020 20.11.2020
Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (8%)
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)
07.06.2020 06.11.2020

PIS e COFINS

Contribuinte Contribuição Vencimento original Novo vencimento

Pessoa jurídica

COFINS 25.06.2020 25.11.2020
Pessoa jurídica PIS-PASEP 25.06.2020 25.11.2020
Entidades financeiras COFINS - ENTIDADES FINANCEIRAS 19.06.2020 20.11.2020
Entidades financeiras PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS 19.06.2020 20.11.2020
Entidades sem fins lucrativos PIS-FOLHA 25.06.2020

25.11.2020

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha