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27.05.2013

Exportadores - STF afasta créditos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos de ICMS decorrentes de exportação são imunes à cobrança de PIS/COFINS quando transferidos à terceiros.

O posicionamento foi adotado no julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com essa decisão as empresas exportadoras que possuíam o direito de crédito de ICMS das matérias primas adquiridas, mas por não terem como compensar esse crédito na saída repassavam esses créditos a terceiros, não precisarão mais incluir esses valores na base de cálculo das referidas contribuições.

Trata-se de importante precedente que reduz a carga tributária das empresas exportadoras e impede a chamada “exportação de tributos”, que reduz a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

As empresas que se encontram nessa situação poderão não mais oferecer tais valores a tributação, bem como pleitear, através de medida judicial, os valores recolhidos a esse titulo nos últimos 5 anos.

Gustavo Neves Rocha